Você conhece e ou desconfia que alguma mulher é vitima de violência. O que fazer? 

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Você sabe o que fazer?

Veja algumas dicas essenciais que podem auxiliar e, com isso, salvar vidas:

  • Busque divulgar conteúdos informativos sobre os meios alternativos que podem auxiliar a vítima a se socorrer sem chamar a atenção do agressor, de forma sigilosa e através de canais silenciosos de denúncia, bem como sobre os locais físicos em sua cidade que oferecem apoio. Isso poderá encorajar a vítima a buscar um auxílio.
  • Se a possível vítima for sua familiar, amiga ou conhecida, busque manter contato com a mesma durante o atual isolamento social por meio de telefone, aplicativos de mensagens ou até por videochamada.
  • Caso esteja realmente acontecendo a violência, ofereça-se para acompanhar a vítima até à delegacia e auxiliá-la, pois isso lhe dará forças, fazendo com que se sinta amparada.
  • Fique atento em sua vizinhança de modo a fomentar que uma vizinha efetivamente cuide da outra, obstando a violência ou auxiliando nas denúncias. E, caso suspeite que alguém esteja sendo vítima de violência, denuncie imediatamente através do 180 (Rede de Atendimento à Mulher) ou 190 (Brigada Militar). 

Caso você seja a vítima de violência, veja as seguintes orientações que podem auxiliá-la:

  • Tente buscar ajuda com algum familiar ou amigo e, caso seja possível, procure uma delegacia imediatamente.
  • Caso não haja a possibilidade de sair de casa, busque as medidas alternativas listadas anteriormente, as quais estão em vigor no atual período de isolamento social. E lembre-se de que tais medidas são de caráter sigiloso além de poderem ser utilizadas por meios silenciosos e disfarçados.
  • Para os casos de risco, em que a vítima tenha denunciado, é necessário que a mesma se mantenha em local seguro, o que pode ser solicitado na delegacia.
  • Busque auxílio junto à Defensoria Pública e junto à eventual entidade em sua cidade que também ofereça ajuda em casos de violência contra a mulher. Em Torres RS, por exemplo, há o Centro de Referência da Mulher Priscila Selau, que oferece auxílio para mulheres em situação de violência. Esse Centro também atende os municípios de Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Morrinhos do Sul e Mampituba.
  • Não importa onde você mora, informe-se para saber onde encontrar Centros de atendimento.

 É importante mencionar que, com a entrada em vigor da Lei 14.022, de 07 de julho de 2020, todas as questões, judiciais e administrativas, vinculadas à violência contra a mulher não poderão ser suspensas em decorrência da pandemia do Coronavírus, tratando-se de matéria essencial que permanecerá tramitando mesmo com o estado de emergência decretado. 

Assim, o auxílio às mulheres, vítimas de violência, permanece hígido, sendo garantido o atendimento presencial e online, bem como a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais como, a título de exemplificação, a medida protetiva em favor da vítima. Aliás, ressalta-se, neste aspecto, que as medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão enquanto durar o estado de emergência declarado, conforme art. 5º da Lei 14.022/20.

Por derradeiro, é imperioso frisar a necessidade de as pessoas superarem a premissa de que não deve haver intervenção de terceiros em casos de violência doméstica, pois não se trata de “mera briga de casal”. Ao contrário, é uma questão de interesse social e que precisa ser denunciada, especialmente se considerado que tais violências, em sua maioria, também atingem o aspecto psicológico das vítimas, fazendo com que as mesmas se tornem reféns da situação e deixando-as sem qualquer expectativa, desencorajadas para pedir auxílio e, com isso, mantendo o risco às suas vidas.



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