A luta contra o câncer: Conheça os principais direitos para o diagnóstico, tratamento e busca pela qualidade de vida. 

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De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA) , o câncer é o maior problema de saúde pública mundial e, na maioria dos países, já se trata de uma das quatro principais causas de morte prematura (antes dos 70 anos de idade). Nas mulheres, o câncer de mama é o de maior incidência e, no ano de 2020, contabilizou 29,7% dos novos casos, conforme os dados obtidos pelo INCA.

Diante disso, é sempre essencial relembrar a importância da conscientização quanto à necessidade da realização de exames regulares na busca de um diagnóstico precoce e com a finalidade de se alcançar o máximo de prevenção possível da doença.

Ciente de que a orientação acerca dos tratamentos e formas de prevenção é adstrita aos profissionais da área de saúde, busca-se, por meio do presente informativo, elucidar, juridicamente, alguns dos principais direitos das pessoas com câncer, sendo que alguns deles servem, inclusive, para a prevenção e o diagnóstico precoce, conforme será exposto nas linhas a seguir.

ASSIM, CONHEÇA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER E OS DIREITOS QUE AUXILIAM NA PREVENÇÃO DA DOENÇA:

1 – DIREITOS ESPECÍFICOS DAS MULHERES.

ACESSO À MAMOGRAFIA E EXAME DO COLO UTERINO.             

A partir de 10 de setembro de 2022, todas as mulheres que já atingiram a puberdade passarão a ter direito de acesso ao exame de mamografia e de colo uterino através do SUS, e como forma de prevenção ao câncer, conforme Lei n° 14.335/2022, publicada em 10 de maio de 2022 e que passará a ser aplicada a partir de 10 de setembro de 2022.

Até o dia 10 de setembro, serão assegurados os direitos previstos na lei anterior (Lei n° 11.664/2008), a qual prevê que somente as mulheres com mais de 40 anos de idade possuem acesso ao exame de mamografia através do SUS, sendo que o exame de colo uterino atualmente já é garantido após o início da vida sexual e independentemente da idade.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA.

No caso específico do câncer de mama, a legislação assegura o direito de a mulher realizar gratuitamente a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, através do SUS ou por meio de convênio, uma vez que o procedimento não possui características de uma cirurgia meramente estética (Lei 9.656/1998).

A cirurgia inclui a “simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar” .

Todavia, considerando que não se trata de uma cirurgia considerada urgente, normalmente há uma fila e a mulher precisará aguardar a sua vez para a realização do procedimento.

2 – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

 AUXÍLIO-DOENÇA.

A pessoa portadora de câncer que ficar impossibilitada para o trabalho, em virtude da doença, por mais de 15 dias consecutivos possui direito ao recebimento mensal do benefício do auxílio-doença (Lei n° 8.213/1991).

O benefício, neste caso, é devido independentemente do pagamento de 12 contribuições, mas desde que a pessoa seja segurada da Previdência Social.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

A pessoa com câncer ainda tem direito à aposentadoria por invalidez, caso venha a ficar incapacitada, de forma total e permanente, para o trabalho, sendo tal condição apurada por meio de perícia médica do INSS (Decreto n° 3.048/1999).

O benefício, neste caso, também é devido independentemente do pagamento de 12 contribuições, mas desde que a pessoa seja segurada da Previdência Social.

Todavia, não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já se encontrar incapacitada.

AMPARO ASSISTENCIAL – LOAS.

Conforme descrito nos dois tópicos acima, o portador de câncer que não é segurado da Previdência Social não possui direito ao benefício do auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Todavia, mesmo que não seja segurado, existe a possibilidade de recebimento do amparo assistencial (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), podendo receber um salário mínimo mensal (Lei n° 8.742/1993).

Para tanto, deve possuir alguma deficiência ou deter 65 anos de idade ou mais, necessitando, ainda, comprovar que não possui meios financeiros para prover sua manutenção e nem de tê-la provida por sua família, devendo a renda familiar per capita ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

A deficiência que autoriza a concessão do benefício é aquela que gera impedimentos de longo prazo (02 anos ou mais), de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, as quais podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3- OUTROS DIREITOS.

LEI DOS 60 DIAS.

Os pacientes com câncer possuem o direito terem o tratamento completo e gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), sendo assegurado que o tratamento inicie, no máximo, em 60 dias após o diagnóstico (Lei 12.732/2012).

Caso o tratamento não seja iniciado em 60 dias, é prudente o paciente procurar primeiro a Secretaria de Saúde do Município e, caso não seja solucionado, acionar a Justiça, por meio de advogado particular, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

LEI DOS 03 DIAS.

Mulheres e homens podem se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 03 dias a cada 12 meses trabalhados a fim de realizarem exames preventivos de câncer (Lei 13.767/2018), devendo a ausência ser comprovada ao empregador.

SAQUE DO FGTS.

O trabalhador cadastrado no FGTS pode realizar o saque do mesmo se estiver diagnosticado com câncer, ou caso tenha algum dependente com câncer (Lei 8.922/1994).

A lei possibilita o saque do FGTS justamente para que os valores auxiliem em eventuais despesas com o tratamento.

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA.

A pessoa acometida por câncer não possui obrigação de pagar o imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão (Decreto 9.580/2018).

Para buscar a isenção do imposto, é necessário procurar o órgão pagador da aposentadoria (Prefeitura, Estado, INSS, dentre outros) e apresentar um requerimento de isenção.

ISENÇÃO DE IPVA, ICMS E IPI NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS.

Caso exista eventual sequela que impossibilite o portador de câncer de dirigir normalmente, e o mesmo venha a adquirir um veículo adaptado, não será exigido o pagamento de ICMS e IPI quando da aquisição do veículo adaptado, conforme Lei Estadual do Rio Grande do Sul de n° 14.803/2015.

Do mesmo modo, não será exigido o pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre o veículo.

O IPVA e ICMS são impostos estaduais, razão pela qual é prudente analisar a lei de cada estado a fim de verificar a aplicação se há isenção ou não. A isenção referida no presente item é de acordo com o que dispõe a Lei Estadual do Rio Grande do Sul.

MEDICAMENTOS GRATUITOS.

A Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção da saúde. Diante disso, existe uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) que integra a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, dentre os quais existem medicamentos para o tratamento do câncer.

Todavia, caso o medicamento necessitado pelo paciente não esteja na lista dos que são fornecidos gratuitamente pelo SUS, é possível acionar a Justiça a fim de obter o medicamento de maneira gratuita.

PRIORIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL.

Por fim, ressalta-se que a pessoa portadora de câncer ainda possui prioridade no andamento de processo judicial, devendo ser apresentado requerimento no processo neste sentido (Lei 13.105/2015)

O presente artigo aborda, de maneira sucinta, apenas os principais direitos que são assegurados aos portadores de câncer. Todavia, existem outros direitos que também concedem benefícios, os quais, aliás, podem variar de estado para estado, ou de município para município.

Um exemplo disso, é a isenção do pagamento de IPTU e o transporte coletivo gratuito, os quais são assegurados por alguns municípios do nosso país, inclusive por municípios do Estado do Rio Grande do Sul. À título de exemplificação é a cidade de Rio Grande/RS, a qual prevê a isenção de IPTU ao portador de câncer, mas desde que possua apenas um imóvel e detenha renda per capita inferior a 03 salários mínimos.

Realmente, os direitos aqui elencados possuem grande importância social e, em alguns casos, são de suma relevância ao portador de câncer, uma vez que refletem diretamente na questão financeira e visam garantir condições para que a pessoa com câncer possa se cuidar adequadamente ou, ainda, possibilitar a própria prevenção da doença.

Diante disso, é de extrema relevância que toda a sociedade possua conhecimento de tais direitos a fim de que, com isso, possam, todos, auxiliar e conscientizar os que precisam, reunindo esforços na luta contra o câncer.

E lembrando-se sempre: juntos, somos mais fortes!



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câncer de mama direitos das mulheres direitos que auxiliam no tratamento

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